01 Vaga | Educador | Museu das Culturas Indígenas
A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que no período de 15 a 27 de outubro de 2024, receberá currículos para PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de Educador(a) e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Dona Germaine Burchard, 451, Bairro: Água Branca, São Paulo/SP.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
- Graduação em curso superior da área de Ciências Humanas e Sociais;
RESQUISITOS DESEJÁVEIS:
- Experiência prévia comprovada em museus ou espaços culturais como educador(a) e/ou monitor(a);
- Fluência na língua inglesa e/ou Libras;
- Boa comunicação para desenvolvimento de visitas mediadas com grupos agendados e atendimentos espontâneos;
- Conhecimento e domínio básico de pacote Office (Excel, Word, PowerPoint, etc);
- Disponibilidade para início imediato.
ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
- Recepcionar e orientar o público visitante do Museu, de forma propositiva, instigando-o a explorar a exposição e atender grupos agendados e público espontâneo (individual e em grupo);
- Fazer mediação com o público do conteúdo das exposições de longa e temporária duração;
- Organizar, junto aos membros de sua equipe, estratégia de atendimento e mediação adequada às diretrizes do Núcleo de Ação Educativa (Nutras) e à Missão do Museu, considerando as necessidades de cada público;
- Ministrar cursos de formação para professores, guias de turismo e jovens estudantes;
- Participar na elaboração da programação cultural com foco educacional realizando eventos e desenvolvimento de projetos específicos;
- Colaborar na elaboração e desenvolvimento de materiais e jogos lúdico-pedagógicos;
- Contribuir com a sistematização de dados e avaliações qualitativas e quantitativas referentes a atividades realizadas no NUTRAS para a elaboração de relatórios gerenciais;
- Executar outras tarefas afins ou correlatas, de acordo com as necessidades ou por solicitação da coordenação NUTRAS.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo ANÁLISE CURRICULAR, PROVA e ENTREVISTA;
1.2. O (a) profissional selecionado (a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
1.3. O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do MCI;
1.4. O (a) candidato (a) aprovado (a) ficará lotado (a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP, conforme descrito no item 2 deste edital;
1.5. O (a) candidato (a) que se autodeclarar indígena, de acordo com o modelo (Anexo I), deverá preencher no formulário de inscrição informações quanto:
a) A qual povo indígena pertence;
b) Aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence.
1.6. O candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato. A declaração deverá ser referendada pelo Conselho Indígena Aty Mirim, documento esse (Anexo II) que será exigido no ato da contratação.
2. QUADRO DE VAGA
CARGO | VAGA |
Educador (a) | 01 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O (a) candidato (a) deverá inscrever-se através do formulário acessível aqui ou no final da página, anexando o Currículo e a autodeclaração, se for o caso.
3.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PCD), fazendo sua opção no formulário de inscrição no processo seletivo. No dia e horário marcado para entrevista o (a) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista datado de no máximo 12 meses, comprovando a deficiência. Caso a deficiência não seja comprovada neste dia, o (a) candidato (a) será inserido na ampla concorrência. O (a) candidato (a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. O (a) candidato (a) PCD, se habilitado (a) e classificado (a) será convocado (a) para ser submetido à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional de responsabilidade da medicina do trabalho da ACAM Portinari. O (a) candidato (a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado (a) INAPTO (A) e, consequentemente, desligado (a);
4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Análise Curricular, Prova escrita e Entrevista;
4.2 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 3.1 no período: 15/10/2024 a 27/10/2024, obrigatoriamente para este cargo;
4.3 2ª Etapa: Será realizada análise dos currículos recebidos; os candidatos habilitados serão convocados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, com mais informações (data e horário) para a 4ª etapa. A referida análise será realizada para todos os candidatos, com caráter eliminatório para os candidatos, conforme requisitos obrigatórios.
4.4 3ª Etapa: O (a) candidato (a) habilitado (a) terá dois (2) dia uteis, após publicação dos selecionados, para encaminhar documentos conforme informado na ficha de inscrição para o e-mail rh@acamportinari.org demandando comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do processo seletivo, conforme formato descrito no item 6. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do (a) candidato (a).
4.5 4ª Etapa: Prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, com os (as) candidatos (as) habilitados (as) na 3° etapa. A prova incluirá a apuração sobre conhecimentos gerais da área da Museologia e conhecimentos específicos da categoria profissional.
4.6 5ª Etapa: A entrevista presencial será realizada em data e horário informados e encaminhados por e-mail.
4.7 6ª Etapa: Divulgação do resultado do (s) candidato (s) aprovado (s) no site da ACAM Portinari.
5. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO
PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | STATUS/ PONTUAÇÃO | |
Análise Curricular | Formação exigida | Habilitado/Desabilitado |
PPI | Ser indígena, preto ou pardo | Acréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na prova escrita |
Experiência e títulos. | Tempo de experiência comprovada na área de Educação em museus: 1 (um) ponto/ano | Máximo 10 pontos |
Certificado de cursos de pós-graduação lato sensu: (5 pontos/curso) | Máximo 10 pontos | |
Título de cursos de pós-graduação stricto sensu (5 pontos/curso) | Máximo 05 pontos | |
Entrevista | Demonstrar familiaridade com questões indígenas Possuir conhecimentos elementares sobre atividades pedagógicas de formação. Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (Fluência, empatia e capacidade para ouvir). Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar. Desenvoltura para atuar com autonomia e iniciativa respeitando a cultura da instituição e hierarquia. Perfil aderente à cultura da instituição. | 10 pontos |
Conhecimentos técnicos e procedimentos da área. | 15 pontos | |
Total | 50 pontos |
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE E PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
6.1 Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
a) ser indígena;
b) maior tempo de experiência na área da educação;
c) maior idade.
6.2 – Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) pretos (as), Pardos (as) ou indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado, acessível no link abaixo para optarem, caso assim desejem, a fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo.
Para o (a) s candidato (a) s PPI, o CURRÍCULO enviado à ACAM Portinari deverão estar acompanhados do Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido (Anexo I).
A veracidade da autodeclaração étnico-racial do (a) candidato (a) preto(a) e pardo(a) será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente, no momento de contratação, levando em consideração os aspectos fenotípicos do (a) candidato (a).
A comprovação da condição de indígena do (a) candidato (a) deverá ser feita por meio de envio para o e-mail rh@acamportinari.org através de declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence, conforme Anexo II;
Uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado do Processo Seletivo.
Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre o número total de questões das provas objetivas.
Em caso de dúvida, o Manual de Recursos Humanos poderá ser acessado através do link https://www.acamportinari.org/wp-content/uploads/MANUAL-RH-VIGENTE.pdf
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado final com o nome dos aprovados será divulgado até 7 (sete) dias uteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org e também estarão disponíveis na sede do MCI.
8. DA REMUNERAÇÃO
O(a) profissionais selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:
CARGO | SALÁRIO NOMINAL |
Educador (a) | R$ 3.550,74 |
9. DOS BENEFÍCIOS
Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo.
10. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
- Ter sido aprovado (a) na seleção;
- Apresentar documentação comprobatória dos dados curriculares: diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para o cargo;
- Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a) residente com autorização para trabalhar no país;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o (a) s candidato (a) s do sexo masculino;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
- Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;
- Cumprir as normas estabelecidas no edital;
- Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
- A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;
- Os (as) candidatos (as) aprovados (as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
- Os (as) candidatos (as) no ato da contratação deverão apresentar os documentos legais para contratação.
10.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:
- ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
- CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado (a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES
11.1. Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;
11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;
11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser feitos de acordo com o modelo (Anexo III). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado;
11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;
12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;
12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;
12.5. A validade desse processo seletivo será de 2 (dois) anos a partir da divulgação do resultado final.
12.6. Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
12.7. É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.
12.8. Os candidatos classificados irão compor um cadastro de reserva por ordem de classificação, no limite de 10 (dez) vezes o número da vaga e, poderão ser convocados, conforme necessidade do Museu das Culturas Indígenas pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da divulgação dos resultados em nosso site.
Anexos para download:
Anexo II – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Anexo III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Resultado do Processo Seletivo postado em 18/11/2024:
1- Yanka Maria Lima Godinho
2- Taynara Bernardo Moraes
3- Marcia Cristina Josefa da Silva
4- Clara Beatriz Medeiros Gonçalves
5- Flavio Rodrigo de Andrade da Silva
6- Thiago Consiglio
7- Gabriel Toledo Piza Nardi
8- Vitória Regina Silva Góes
9- Thamyris Monteiro Felipe
10- Fernando Dantas Marques Pesce