Mestre dos Saberes | 01 Vaga | Museu das Culturas Indígenas
A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de MESTRE DOS SABERES e formação de cadastro reserva, para compor a equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A inscrição para o processo de seleção de Mestre dos Saberes é exclusiva para candidato(a)s indígenas;
1.2. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo HABILITAÇÃO, ENTREVISTA E DINÂMICA DE GRUPO;
1.3. O(a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
1.4. O(a) candidato(a) contratado(a) ficará lotado(a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP.
1.5. O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição através do link: https://bit.ly/formulariomestres. Não serão aceitas inscrições em nenhum outro formato.
1.5.1. Como só podem se candidatar indígenas, o formulário vai exigir que o(a) candidato(a) envie uma autodeclaração assinada. O modelo da autodeclaração é encontrado no Anexo I. O(a) candidato(a) precisa imprimir, preencher, assinar, escanear (ou fotografar) e enviar através do formulário no ato da inscrição;
O preenchimento e envio da autodeclaração assinada é obrigatório no ato da inscrição. A autodeclaração feita na inscrição não dispensa a entrega da “Declaração De Etnia E De Vínculo Com Comunidade Indígena” (Anexo II) no ato da contratação, conforme descrito no item 1.6.
1.6. Para comprovar que é indígena, o (a) candidato (a) deverá entregar um dos seguintes documentos para a comissão de seleção no ato da contratação:
– documento formal comprovando sua origem étnica emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
– ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence, conforme Anexo II;
– ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança local da aldeia de origem do (a) candidato, conforme Anexo II.
A declaração será validada pelo Conselho Indígena Aty Mirim, do Museu das Culturas Indígenas.
2. ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Mestre dos Saberes é responsável pelo atendimento aos públicos do museu (indígenas, não indígenas, estudantes, educadores, crianças, turistas, etc). Para produzir transformações e reflorestar mentes, deve ter capacidade e compromisso de:
- Acolher e orientar visitantes;
 - Realizar visitas mediadas para grupos agendados, projetos e atividades educativas;
 - Participar de oficinas e cursos de formação oferecidos pela instituição, contribuindo para o desenvolvimento da equipe;
 - Compartilhar saberes indígenas entre as comunidades e os públicos.
 
A atuação do mestre pode ser interna, com pesquisa e trabalho em equipe; e externa, nos locais onde o museu realizar atividades. Para isso deve ter compromisso com os horários, as tarefas e o cronograma elaborado pela gestão do MCI.
A partir desta atuação, o mestre dos saberes vai protagonizar os debates sobre temas referentes à cultura indígena e contribuir para a valorização dos saberes e para o diálogo da cultura indígena com as estruturas de educação, ajudando a construir e melhorar os espaços de representatividade indígena.
3. QUADRO DE VAGAS
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | 
| Mestre dos Saberes | 40 Horas semanais | 01* | 
*O Cadastro Reserva (CR) será composto por até 10 (dez) candidatos aprovados em ordem de classificação.
3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
- Ser indígena
 - Ter mais de 18 anos na data da contratação
 - Saber ler e escrever
 - Conhecer a cultura, língua, história e espiritualidade do seu povo
 - Disponibilidade para início imediato.
 
3.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS
- Experiência em atividades na comunidade
 - Experiência com o público
 - Experiência com arte, cultura ou educação
 
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de inscrição: de 29/09/2025 a 12/10/2025, através do formulário de inscrição, clicando aqui. Não serão aceitas inscrições em nenhum outro formato;
4.2. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações completas (formulário, Autodeclaração e currículo, este currículo pode ser enviado em formato de vídeo de até 2 minutos, caso queira). A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção;
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Habilitação, Entrevista e Dinâmica de Grupo;
5.2. 1ª Etapa – INSCRIÇÃO: Inscrição no site conforme item 4 no período de 29/09/2025 a 12/10/2025, obrigatoriamente para este cargo;
5.3. 2ª Etapa – HABILITADO/ DESABILITADO: Será realizada análise das inscrições recebidas levando-se em conta os requisitos obrigatórios, conforme item 3.1. Serão eliminados os candidatos que não atenderem a tais requisitos. Todos o(a)s candidato(a)s habilitado(a)s serão convocado(a)s para entrevista pelo e-mail informado no ato da inscrição.
5.4. 3ª Etapa – ENTREVISTA: A entrevista de caráter eliminatório e classificatório será realizada presencialmente na sede do Museu das Culturas Indígenas, à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP em data e horário previamente informados por e-mail.
5.5. 4ºª Etapa – DINÂMICA DE GRUPO: Será realizada dinâmica em grupo, com os 10 candidatos melhores classificados na entrevista. A dinâmica será realizada em grupo, em data posterior, no mesmo local.
5.6. 5ª Etapa – CLASSIFICAÇÃO: A divulgação do resultado do(s) candidato (s) classificados (s) será realizada no site da ACAM Portinari.
6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO
| PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | STATUS/ PONTUAÇÃO | |
| FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | Requisitos obrigatórios | Habilitado/Desabilitado | 
| ENTREVISTA | – Demonstrar conhecimentos sobre história, rituais, atividades pertencentes ao seu povo e sobre questões indígenas em geral. | Máximo 10 pontos | 
| – Demonstrar compreensão do que significa ser um mestre de saberes. Mostrar sintonia com os objetivos e valores da instituição/equipe. | Máximo de 10 pontos | |
| – Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar e multiétnica. – Capacidade de adaptação à cultura da instituição e abertura para realizar as atividades educativas propostas. | Máximo de 10 pontos | |
| Total de pontuação da entrevista | Pontuação máxima de 30 pontos | |
| DINÂMICA DE GRUPO | – Demonstrar aptidão oral em trabalhos com o público (mediação, narrativas) Pontuação máxima 15. – Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (fluência, empatia e capacidade para ouvir). Pontuação máxima 15. | Máximo de 30 pontos | 
| Total | Consolidação das pontuações | Máximo de 60 pontos | 
6.1. – Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência na área museológica e/ou mediação cultural;
b) maior idade.
6.2. – A veracidade da autodeclaração étnico-racial do(a) candidato(a) será objeto de verificação por parte da Comissão de heteroidentificação. Uma vez constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
A classificação final com os nomes dos(as) aprovados(as) será o resultado da soma das notas da entrevista e dinâmica de grupo e será divulgada no site http://www.acamportinari.org, e também estarão disponíveis na sede do MCI.
8. DA REMUNERAÇÃO
O (a) profissional selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:
| CARGO | SALÁRIO BRUTO | 
| MESTRE DOS SABERES | R$ 3.741,41 | 
9. DOS BENEFÍCIOS
Seguro de vida em grupo
Assistência médica e odontológica
Vale alimentação: R$ 843,00/mês
Vale cultura
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
- Ter sido aprovado(a) na seleção;
 - Apresentar documentação comprobatória;
 - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) residente com autorização para trabalhar no país;
 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
 - Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
 - Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;
 - Cumprir as normas estabelecidas no edital;
 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
 - A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;
 - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
 - Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos legais no ato da contratação.
 
10.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:
- ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
 - CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado(a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.
 - ORIGINAL: deverá entregar um dos seguintes documentos: documento formal comprovando sua origem étnica emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence, conforme Anexo II; ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança local da aldeia de origem do (a) candidato, conforme Anexo II. A declaração será validada pelo Conselho Indígena Aty Mirim, do Museu das Culturas Indígenas
 
11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES
11.1. Eventuais pedidos de reconsideração poderão ser interpostos até 2 dias úteis após a publicação do resultado;
11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;
11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser apresentados de acordo com o modelo (Anexo III). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.
11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;
12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;
12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;
12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;
12.5. A validade deste processo seletivo será de dois (2) anos a partir da divulgação do resultado final;
12.6. Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
12.7 É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.
12.8 Até 10 (dez) candidatos melhores classificados formarão um cadastro de reserva por ordem de pontuação obtida no processo seletivo e, poderão ser convocados, conforme necessidade da ACAM Portinari, pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da divulgação dos resultados em nosso site.
Brodowski, 26 de setembro de 2025.
Anexos para download
Anexo I – AUTODECLARAÇÃO
Anexo II – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA
Anexo III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Resultado do Processo Seletivo divulgado em 03/11/2025:
1- Emerson Chaves de Oliveira
2- Santiago de Jesus Monteiro
3- Isaías dos Anjos Borja
4- Edmar Martins Ferreira
5- Paula Guajajara Siqueira
6- Lais Araujo Lino
                             
                             