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01 Vaga | Educador | Museu das Culturas Indígenas

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que no período de 15 a 27 de outubro de 2024, receberá currículos para PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de Educador(a) e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Dona Germaine Burchard, 451, Bairro: Água Branca, São Paulo/SP.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

  • Graduação em curso superior da área de Ciências Humanas e Sociais;

RESQUISITOS DESEJÁVEIS:

  • Experiência prévia comprovada em museus ou espaços culturais como educador(a) e/ou monitor(a);
  • Fluência na língua inglesa e/ou Libras;
  • Boa comunicação para desenvolvimento de visitas mediadas com grupos agendados e atendimentos espontâneos;
  • Conhecimento e domínio básico de pacote Office (Excel, Word, PowerPoint, etc);
  • Disponibilidade para início imediato.

ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:

  • Recepcionar e orientar o público visitante do Museu, de forma propositiva, instigando-o a explorar a exposição e atender grupos agendados e público espontâneo (individual e em grupo);
  • Fazer mediação com o público do conteúdo das exposições de longa e temporária duração;
  • Organizar, junto aos membros de sua equipe, estratégia de atendimento e mediação adequada às diretrizes do Núcleo de Ação Educativa (Nutras) e à Missão do Museu, considerando as necessidades de cada público;
  • Ministrar cursos de formação para professores, guias de turismo e jovens estudantes;
  • Participar na elaboração da programação cultural com foco educacional realizando eventos e desenvolvimento de projetos específicos;
  • Colaborar na elaboração e desenvolvimento de materiais e jogos lúdico-pedagógicos;
  • Contribuir com a sistematização de dados e avaliações qualitativas e quantitativas referentes a atividades realizadas no NUTRAS para a elaboração de relatórios gerenciais;
  • Executar outras tarefas afins ou correlatas, de acordo com as necessidades ou por solicitação da coordenação NUTRAS.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.     O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo ANÁLISE CURRICULAR, PROVA e ENTREVISTA;

1.2.     O (a) profissional selecionado (a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

1.3.     O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do MCI;

1.4.     O (a) candidato (a) aprovado (a) ficará lotado (a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP, conforme descrito no item 2 deste edital;

1.5.     O (a) candidato (a) que se autodeclarar indígena, de acordo com o modelo (Anexo I), deverá preencher no formulário de inscrição informações quanto:

a) A qual povo indígena pertence;

b) Aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence.

1.6.     O candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato. A declaração deverá ser referendada pelo Conselho Indígena Aty Mirim, documento esse (Anexo II) que será exigido no ato da contratação.

2. QUADRO DE VAGA

CARGOVAGA
Educador (a)01
Os demais classificados comporão o Cadastro Reserva (CR).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá inscrever-se através do formulário acessível aqui ou no final da página, anexando o Currículo e a autodeclaração, se for o caso.

3.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PCD), fazendo sua opção no formulário de inscrição no processo seletivo. No dia e horário marcado para entrevista o (a) candidato (a) inscrito (a) como pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista datado de no máximo 12 meses, comprovando a deficiência. Caso a deficiência não seja comprovada neste dia, o (a) candidato (a) será inserido na ampla concorrência. O (a) candidato (a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. O (a) candidato (a) PCD, se habilitado (a) e classificado (a) será convocado (a) para ser submetido à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional de responsabilidade da medicina do trabalho da ACAM Portinari. O (a) candidato (a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado (a) INAPTO (A) e, consequentemente, desligado (a);

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Análise Curricular, Prova escrita e Entrevista;

4.2 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 3.1 no período: 15/10/2024 a 27/10/2024, obrigatoriamente para este cargo;

4.3 2ª Etapa: Será realizada análise dos currículos recebidos; os candidatos habilitados serão convocados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, com mais informações (data e horário) para a 4ª etapa.  A referida análise será realizada para todos os candidatos, com caráter eliminatório para os candidatos, conforme requisitos obrigatórios.

4.4 3ª Etapa: O (a) candidato (a) habilitado (a) terá dois (2) dia uteis, após publicação dos selecionados, para encaminhar documentos conforme informado na ficha de inscrição para o e-mail rh@acamportinari.org demandando comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do processo seletivo, conforme formato descrito no item 6. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do (a) candidato (a).

4.5 4ª Etapa: Prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, com os (as) candidatos (as) habilitados (as) na 3° etapa. A prova incluirá a apuração sobre conhecimentos gerais da área da Museologia e conhecimentos específicos da categoria profissional.  

4.6 5ª Etapa: A entrevista presencial será realizada em data e horário informados e encaminhados por e-mail.

4.7 6ª Etapa: Divulgação do resultado do (s) candidato (s) aprovado (s) no site da ACAM Portinari.

5. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO

 PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALSTATUS/ PONTUAÇÃO
Análise CurricularFormação exigidaHabilitado/Desabilitado
PPISer indígena, preto ou pardoAcréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na prova escrita
Experiência e títulos.Tempo de experiência comprovada na área de Educação em museus: 1 (um) ponto/anoMáximo 10 pontos
 Certificado de cursos de    pós-graduação lato sensu: (5 pontos/curso)Máximo 10 pontos
Título de cursos de pós-graduação stricto sensu (5 pontos/curso)Máximo 05 pontos
EntrevistaDemonstrar familiaridade com questões indígenas Possuir conhecimentos elementares sobre atividades pedagógicas de formação. Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (Fluência, empatia e capacidade para ouvir). Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar. Desenvoltura para atuar com autonomia e iniciativa respeitando a cultura da instituição e hierarquia. Perfil aderente à cultura da instituição.10 pontos
 Conhecimentos técnicos e procedimentos da área.15 pontos
    Total 50 pontos

6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE E PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

6.1 Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a)        ser indígena;

b)        maior tempo de experiência na área da educação;

c)         maior idade.

6.2 – Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) pretos (as), Pardos (as) ou indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado, acessível no link abaixo para optarem, caso assim desejem, a fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo.

Para o (a) s candidato (a) s PPI, o CURRÍCULO enviado à ACAM Portinari deverão estar acompanhados do Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido (Anexo I).

A veracidade da autodeclaração étnico-racial do (a) candidato (a) preto(a) e pardo(a) será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente, no momento de contratação, levando em consideração os aspectos fenotípicos do (a) candidato (a).

A comprovação da condição de indígena do (a) candidato (a) deverá ser feita por meio de envio para o e-mail rh@acamportinari.org através de declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence, conforme Anexo II;

Uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado do Processo Seletivo.

Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre o número total de questões das provas objetivas.

Em caso de dúvida, o Manual de Recursos Humanos poderá ser acessado através do link https://www.acamportinari.org/wp-content/uploads/MANUAL-RH-VIGENTE.pdf

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final com o nome dos aprovados será divulgado até 7 (sete) dias uteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org e também estarão disponíveis na sede do MCI.

8. DA REMUNERAÇÃO

O(a) profissionais selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:

                          CARGOSALÁRIO NOMINAL
Educador (a)  R$ 3.550,74

9. DOS BENEFÍCIOS

Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo. 

10. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

  1. Ter sido aprovado (a) na seleção;
  2. Apresentar documentação comprobatória dos dados curriculares: diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para o cargo;
  3. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a) residente com autorização para trabalhar no país;
  4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o (a) s candidato (a) s do sexo masculino;
  6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  7. Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;
  8. Cumprir as normas estabelecidas no edital;
  9. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
  10. A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;
  11. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
  12. Os (as) candidatos (as) no ato da contratação deverão apresentar os documentos legais para contratação.

10.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:

  • ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
  • CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado (a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES

11.1. Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;

11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;

11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser feitos de acordo com o modelo (Anexo III). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado;

11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;

12.5. A validade desse processo seletivo será de 2 (dois) anos a partir da divulgação do resultado final.

12.6. Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

12.7. É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.

12.8. Os três (3) melhores candidatos classificados irão compor um cadastro de reserva por ordem de classificação, seguindo pontuação obtida no processo seletivo e, poderão ser convocados, conforme necessidade do Museu das Culturas Indígenas pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da divulgação dos resultados em nosso site.


Anexos para download:

Anexo I – AUTODECLARAÇÃO

Anexo II – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

Anexo III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO


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