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A língua como patrimônio cultural

Para praticar sua linguagem, diversas sociedades do mundo elaboram e reúnem acervos de sons, estruturas vocabulares e processos sintáticos.  Para os povos originários no Brasil, mais do que isso, a língua materna representa a alma de seu povo. Por esse motivo, a Unesco estabeleceu em 1999 o Dia Internacional da Língua Materna, 21 de fevereiro, para celebrar as mais de 6 mil línguas faladas mundialmente.

Segundo Daiara Tukano, Alto Rio Negro (AM), e curadora da exposição Nhe´e Porã – Memória e Transformação – realizada pelo Museu da Língua Portuguesa em 2023, a língua é território e memória, e está em constante transformação. As palavras nomeiam pessoas, paisagens, contam suas histórias de origem, saberes e percursos. Com as palavras se criam e recriam mundos, diz ela.  E para que as palavras movam a cada um de nós e a própria realidade, é preciso ouvir e proferir boas palavras.

A língua é o maior tesouro que um povo pode ter.  Cada língua representa um universo simbólico, através de seu conjunto de palavras, que articula os sentidos da vida, baseados na cosmogonia de um povo. A linguagem permite compreender e interpretar realidades, articular e organizar percepções, sintetizar e universalizar experiências humanas e não humanas.

As línguas do mundo revelam valores e princípios das sociedades a que pertencem e representam. Constituem o modo de ser, estar, agir, perceber, se organizar, se relacionar. É a própria cultura, pois a língua contorna singularmente aspectos das experiências vividas pelas pessoas através de suas práticas, gestos e expressões, cotidianas e rituais. Transmitem a cada geração, de forma atualizada, seu modo de representar a realidade através de suas relações. 

Para a Linguística, todas as línguas devem ser estudadas em pé de igualdade. Não há que se falar em “línguas primitivas”, pois todas as línguas compreendem sistemas de alta complexidade. Também não há sentido em discutir sobre qual língua seja mais rica ou mais pobre. Só mesmo uma ótica etnocentrista, europeizante e colonizadora poderia adotar este partido, como fizeram os gramáticos de séculos passados.

Fato social por excelência, as línguas são produto de convenções e de valores sociais. Têm, portanto, historicidade. Considera-se que no Brasil há duas línguas oficiais: o português e Libras – a linguagem dos sinais criada por brasileiros. Há, no entanto, inúmeras variações linguísticas correspondentes aos falares regionais, com variantes socioeconômicas e variantes expressivas. Nessa diversidade, ainda não estamos levando em conta as gírias, os jargões e outros códigos singulares praticados por grupos minoritários.

Para além da língua oficial imposta pelos colonizadores, estima-se que há 500 anos, falava-se no país mais de 1.000 línguas indígenas. Hoje são faladas no Brasil 160 línguas por 266 povos indígenas, que as mantêm vivas[1]. A perda de uma língua é o fim de um mundo.

Mulheres Guarani Mbya, artistas-artesãs, falantes de sua língua materna, Museu das Culturas Indígenas 2023. Descrição: Em primeiro plano, duas mulheres sentadas em cadeiras de madeira. A que está à direita carrega uma criança em seu colo. Fonte: Acervo Memória Institucional MCI.

Língua, memória e identidade

Ainda não se fez um levantamento completo das contribuições das línguas indígenas ao português falado no Brasil. Mais raros ainda são os dicionários que registram as centenas de línguas indígenas existentes em território nacional, o que expressa a gravidade da situação do ponto de vista da preservação da memória e da cultura de centenas de etnias. Segundo o Instituto Socioambiental, “apenas 11 línguas têm acima de cinco mil falantes: Baniwa, Guajajara, Kaingang, Kayapó, Makuxi, Sateré-Mawé, Terena, Tikuna, Xavante, Yanomami e Guarani”. Em contrapartida, correm risco de extinção cerca de 110 línguas que contam com menos de 400 falantes.

É relevante, com efeito, a tarefa dos dicionários de línguas indígenas. Mais do que ser um instrumento acadêmico de consulta para estudiosos, é fundamental que estes dicionários sejam um elo entre as pessoas que os utilizam, especialmente indígenas, no resgate e atualização de suas línguas, tanto faladas quanto escritas.

Nesse sentido, lutar pelo direito à identidade de um povo é também lutar pela preservação de sua língua. De fato, quando defendemos a identidade cultural de um povo, lutamos pela preservação de seus modos de ser, viver, falar, sentir, fazer as coisas através de suas diferentes formas de expressão. Toda língua falada é viva, sujeita a constantes modificações, ditadas por intercâmbios, neologismos originados de novos conceitos, novas experiências e ideias.

Para os falantes das línguas indígenas, em geral, o desafio é maior na medida em que também falam o português, e outras línguas indígenas, pela necessidade da convivência social fora de suas comunidades. A língua escrita tende a se cristalizar e ser duradoura, mas como a escrita das línguas indígenas é recente – criadas num primeiro momento pelos missionários na época do contato e, posteriormente, pelos próprios povos com auxílio de linguistas – são passíveis de mudanças e atualizações.

Língua como direito e patrimônio

Do ponto de vista das políticas públicas, o reconhecimento das línguas indígenas como patrimônio cultural imaterial envolve um contexto de natureza complexa. Conforme nosso atual sistema jurídico de proteção de bens culturais, os bens imateriais são as formas de expressão – o que inclui as línguas – os modos de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas e tecnológicas, incluindo lugares em que essas manifestações culturais ocorrem. O instrumento de proteção jurídica aplicável ao patrimônio imaterial é o Registro, conforme estabelece o Art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Segundo o Decreto nº 3.551/2000, que regulamenta parcialmente o dispositivo legal previsto pela Constituição Federal de 1988 e institui o Plano Nacional do Patrimônio Imaterial, são quatro os Livros de Registro: Livro dos Saberes (para conhecimentos e modos de fazer enraizado no cotidiano das comunidades); Livro das Celebrações (para rituais e festas que marcam a convivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social); Livro dos Lugares (para territórios, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas) e Livro das Formas de Expressão (para manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas).

A Constituição Brasileira, para além de reconhecer as formas de expressões como patrimônio imaterial, foi muito tímida em relação à proteção da diversidade linguística. Diferentemente, por exemplo, das constituições do México, que já no seu art. 2º garante aos indígenas o direito de preservar e enriquecer suas próprias línguas, e do Paraguai que considera o país como bilíngue, reconhecendo o guarani como língua oficial (art. 140). Em ambos os casos, sem determinar como obrigatório o ensino do castelhano.

No Brasil, a despeito da Lei 11.645/2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, a implementação de políticas públicas educacionais para os povos indígenas se arrasta há décadas, com esforços isolados para garantir respeito à diversidade cultural e étnica nas escolas indígenas e não indígenas.

No caso das línguas indígenas, seu reconhecimento como patrimônio cultural é também elemento fundamental para a conformação das leis ambientais ao abrigo e à permanência das populações tradicionais que habitam o território de modo a assegurar a continuidade dos ofícios e práticas culturais, contribuindo para a tessitura das relações sociais de forte componente simbólico na afirmação da identidade de suas respectivas comunidades.

Atualmente é inquestionável que a proteção ao meio ambiente cultural diz respeito ao exercício do direito à memória, à diversidade linguística e aos direitos humanos, que são direitos fundamentais para nossa sobrevivência histórica e garante a qualidade de vida humana.

Como direitos humanos, os direitos culturais dos povos originários se desenvolvem numa dinâmica social na qual os instrumentos políticos, jurídicos, sociais, econômicos e culturais devem ser colocados a serviço da garantia de preservação de seu modo de viver, de seus valores, de sua espiritualidade, de seus territórios e de suas línguas.

Para que esses direitos sejam assegurados, para além das garantias formais previstas no arcabouço legislativo e nas políticas públicas patrimoniais, são imprescindíveis ações reais por parte da sociedade e dos poderes públicos no sentido de reconhecer a diversidade cultural como patrimônio comum da humanidade, em benefício das atuais e futuras gerações, como fonte de desenvolvimento, “entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória”, conforme previsto na Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, aprovada pela Unesco em 2002, da qual o Brasil é signatário.


[1] Segundo o Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em https://pib.socioambiental.org/pt/L%C3%ADnguas . Acesso em 26.02.2024.

REFERÊNCIAS

CASSIRER, E. – A necessidade da arte. Trad. de Leandro Konder. São Paulo: Zahar Editores, 8ª ed., 1981.

PAULUS, J. – A Função simbólica e a linguagem. Trad. de Glória Maria Fialho Pondé, revisão técnica de Lígia Vassalto. Rio de Janeiro: Eldorado Tijuca, São Paulo: Edusp, 1975.

PIASSI, P. – Comunidade indígena do interior de SP busca preservar a língua nativa: ‘Herança cultural’, diz cacique. G1 Bauru e Marília. 21/02/2024 07h04.

SESC – Bens culturais e direitos humanos. Org. por Inês Virgínia Prado Soares e Sandra Cureau. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2015.

Tukano, D. – Nhe’e˜ Porã: memória e transformação / curadoria Daiara Tukano – São Paulo, SP: Museu da Língua Portuguesa, 2023.

UNESCO – Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, 2002. Disponível em https://www.peaunesco-sp.com.br/destaque/diversidade_cultural.pdf Acesso em 26.02.2024.

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